O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é a principal linha de defesa para correntistas e investidores em momentos de crise bancária. Na prática, ele funciona como um seguro privado que garante que os recursos aplicados em bancos associados sejam devolvidos em caso de intervenção ou liquidação da instituição, limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF/CNPJ.
Mas, afinal, de onde vem esse dinheiro que garante a estabilidade do sistema financeiro?
A Origem dos Recursos: A Contribuição dos Próprios Bancos
O FGC não é uma instituição governamental, nem recebe recursos do Tesouro Nacional. Ele é uma associação privada, sem fins lucrativos, e seu dinheiro vem diretamente das próprias instituições financeiras que fazem parte do sistema.
Os recursos do Fundo são formados da seguinte maneira:
1. Contribuições Mensais Regulares
O principal motor de financiamento do FGC são as contribuições mensais obrigatórias feitas pelos bancos associados.
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As instituições financeiras (bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, entre outros) que captam depósitos ou investimentos cobertos pelo FGC são obrigadas a contribuir periodicamente para o fundo.
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A lógica é a da solidariedade: todos os bancos contribuem para um fundo comum que será usado para proteger o sistema inteiro em caso de falência de um dos membros.
2. Contribuições Adicionais por Risco (Regras Mais Rígidas)
Em situações específicas, o governo e o Banco Central (BC) podem apertar as regras para proteger o FGC, como ocorreu recentemente em agosto de 2025, em meio à crise do Banco Master.
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Multa por Captação Exagerada: O governo determinou que instituições financeiras que ultrapassarem um limite de captação de recursos com garantia do FGC (anteriormente 75%, alterado para 60%) deverão fazer uma contribuição adicional ao fundo.
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Objetivo: Essa medida visa penalizar e aumentar a contribuição de bancos cuja estratégia de captação é considerada agressiva (como o caso do Banco Master, que oferecia taxas muito acima da média), que podem gerar um risco maior para a estabilidade financeira do sistema.
3. Receita de Aplicações Financeiras
O grande volume de recursos acumulado pelo FGC é investido em ativos seguros. O rendimento gerado por essas aplicações também contribui para aumentar o patrimônio total do Fundo.
O Tamanho da Reserva
O FGC atua com uma reserva bilionária para garantir a capacidade de indenização. Segundo o artigo, em setembro de 2025, o patrimônio do FGC já havia alcançado R$ 153,5 bilhões.
Essa reserva líquida é o “colchão” usado para ressarcir correntistas e investidores até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição.
Em Resumo
O dinheiro que garante a indenização de quem tem depósitos em bancos que liquidam é um fundo privado alimentado pelos próprios bancos. É um sistema de proteção mútua que visa manter a confiança no Sistema Financeiro Nacional.
O valor que ultrapassa o teto de R$ 250 mil ou que está em aplicações não cobertas (como Debêntures, CRIs e Fundos de Investimento) não vem do FGC e deve ser buscado diretamente no processo de liquidação conduzido pelo Banco Central.
Perguntas Frequentes sobre o FGC e Liquidações Bancárias
Para garantir que todos os pontos estejam claros em momentos de instabilidade, reunimos as principais dúvidas sobre a atuação do Fundo Garantidor de Créditos e as regras de cobertura.
1. Qual é o valor máximo que o FGC cobre por pessoa?
O valor máximo de cobertura do FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira associada. Isso significa que, se você tiver R$ 250 mil em CDBs no Banco X e R$ 250 mil em LCIs no Banco Y, e ambos quebrarem, você terá direito a R$ 250 mil de cada um.
2. Existe um limite global de cobertura do FGC?
Sim. Além do limite por instituição, há um teto global de R$ 1 milhão de reais por CPF ou CNPJ. Este teto é renovado a cada período de 4 anos. O limite global considera o somatório de todos os créditos garantidos que o investidor possui em todo o sistema financeiro.
3. A cobertura de R$ 250 mil inclui os rendimentos?
Sim, a cobertura de R$ 250 mil considera o valor investido (principal) somado aos rendimentos acumulados até a data da decretação da liquidação ou intervenção.
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Exemplo: Se você investiu R$ 240 mil e teve R$ 15 mil de rendimento (totalizando R$ 255 mil), o FGC garantirá apenas R$ 250 mil. Os R$ 5 mil que excedem o teto entram na fila de liquidação do banco.
4. Quais tipos de investimento estão 100% protegidos pelo FGC?
O FGC cobre investimentos de renda fixa específicos e depósitos. Estão protegidos:
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Depósitos em conta corrente, conta poupança e depósitos a prazo (CDBs e RDBs).
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Letras de Câmbio (LC).
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Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
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Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012.
5. Se eu tiver mais de R$ 250 mil no mesmo banco, o que acontece com o excedente?
O valor que ultrapassa o teto de R$ 250 mil não é coberto pelo FGC e entra na fila de credores da massa de liquidação da instituição financeira. A recuperação desse valor dependerá da venda dos ativos do banco e só será paga após a quitação de obrigações prioritárias (como dívidas trabalhistas e tributárias). O risco de recuperação parcial ou nula é alto.
6. Como posso diversificar para maximizar a cobertura do FGC?
A estratégia mais inteligente é diversificar os investimentos em diferentes instituições financeiras. Para maximizar a cobertura, o investidor deve manter o valor máximo de R$ 250 mil (ou um pouco menos, para garantir os rendimentos) em cada banco.
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Exemplo: Se um investidor tem R$ 750 mil, ele pode investir R$ 250 mil no Banco A, R$ 250 mil no Banco B e R$ 250 mil no Banco C. Assim, os R$ 750 mil estão totalmente cobertos.
7. O FGC cobre fundos de investimento?
Não. Fundos de investimento (sejam eles de ações, multimercado ou renda fixa) não são garantidos pelo FGC. O risco é do próprio investidor e da carteira de ativos do fundo. Além disso, títulos de dívida corporativa como Debêntures, CRIs e CRAs também não possuem a garantia do fundo e entram integralmente na fila de liquidação.
8. Quanto tempo leva para o FGC pagar os valores devidos?
O pagamento não é imediato, mas o processo tem se tornado mais rápido com o uso da tecnologia. Historicamente, o período entre a decretação da liquidação e o início dos pagamentos variou entre 14 e 40 dias.
Atualmente, o FGC utiliza um aplicativo para ressarcimento de pessoas físicas. Após o liquidante enviar a lista de credores, o investidor solicita o pagamento via app, e a liberação do dinheiro costuma ocorrer em até 48 horas úteis após a assinatura do termo de solicitação, desde que os dados estejam corretos.
