Se você é autônomo — médico, designer, psicólogo, terapeuta, personal trainer, produtor de conteúdo ou qualquer outro profissional que trabalha por conta própria —, declarar o imposto de renda pode parecer um bicho de sete cabeças.
Mas não precisa ser.
Neste guia, você vai aprender o passo a passo completo para declarar o Imposto de Renda sendo autônomo, com ou sem CNPJ. Tudo isso com linguagem simples, sem contabilidade complicada, e direto ao ponto.
Preciso declarar Imposto de Renda sendo autônomo?
Sim, se você se encaixa em algum dos critérios da Receita Federal, está obrigado a declarar, mesmo sem carteira assinada.
Você deve declarar se, em 2024:
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Recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis (como pagamentos por serviços);
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Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (ex: herança, doações, investimentos);
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Teve ganho de capital na venda de bens (ex: imóveis, carros);
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Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
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Possui bens superiores a R$ 800 mil.
Se você fatura como MEI, também pode ter que declarar, dependendo da situação (explicamos mais abaixo).
Autônomo precisa emitir nota fiscal?
Sim, é o ideal. A Receita espera que seus rendimentos tenham alguma comprovação: nota fiscal, RPA (recibo de pagamento a autônomo), recibo simples ou extratos bancários. Isso vale tanto para quem tem CNPJ quanto para quem atua como Pessoa Física (CPF).
📌 Dica: Mesmo que você não emita notas, o PIX caiu na conta, a Receita sabe. Se movimentou, tem que informar.
Passo a passo para declarar IR sendo autônomo
Aqui está o guia simplificado:
🧾 1. Separe toda a documentação do ano
Organize:
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Notas fiscais emitidas ou recibos de serviços;
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Extratos bancários da conta pessoal e/ou PJ;
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Informes de rendimento de investimentos, previdência, etc.;
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Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes);
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RPA (se prestou serviços como PF para empresas).
📝 2. Baixe o programa da Receita Federal
Acesse o site da Receita (gov.br/receitafederal) e baixe o programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Você pode preencher:
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Pelo computador (programa);
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Pelo app Meu Imposto de Renda (celular/tablet);
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Pelo e-CAC (ambiente virtual da Receita).
💼 3. Preencha os dados pessoais e profissionais
Informe:
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Nome, CPF, endereço, dependentes;
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Se trabalha como autônomo, marque “sem vínculo empregatício”.
💰 4. Declare os rendimentos recebidos
Atenção ao tipo de rendimento:
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Com nota ou RPA emitido por empresas: vá até “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e informe o CNPJ do pagador, valor e impostos retidos (se houver).
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Pagamentos de pessoas físicas (ex: clientes diretos): vá em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e informe o total mês a mês.
❗ Aqui você pode calcular e informar o Carnê-Leão, se já vinha pagando INSS e IR mês a mês como autônomo (veja mais abaixo).
📤 5. Informe o Carnê-Leão (se aplicável)
O Carnê-Leão é uma antecipação do IR mensal. Se você recebeu de pessoa física ou do exterior, deveria ter pago mensalmente.
Se não fez isso, será preciso calcular e pagar os atrasados, com juros e multa. Mas pode fazer isso antes de enviar a declaração, via e-CAC.
📉 6. Informe as despesas dedutíveis
Você pode deduzir:
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INSS pago como contribuinte individual;
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Despesas com saúde e educação de dependentes (com recibos);
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Pagamentos com contadores ou escritórios;
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Gastos com aluguel do consultório (se comprovados);
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Material de trabalho (dependendo da atividade).
🧾 7. Declare os bens e direitos
Se você tem:
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Conta bancária com saldo superior a R$ 140 em 31/12;
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Equipamentos profissionais caros (ex: câmera, estetoscópio, computador);
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Carros, imóveis ou investimentos;
… eles devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com valor de aquisição e data da compra.
🔍 8. Revise tudo e envie
Revise cada item com calma, evite omissões e valores arredondados sem critério.
Depois, envie a declaração e guarde o recibo.
Se houver imposto a pagar, é possível parcelar em até 8x, com vencimento da primeira cota no fim de maio ou início de junho (o programa informa a data certinha).
Como declarar se eu for MEI?
Se você é MEI, tem dois caminhos:
1. MEI com rendimentos até R$ 81 mil no ano (e lucro presumido)
Você só declara como Pessoa Física o lucro isento do seu MEI. O cálculo é:
lucro isento = receita bruta – despesas – % fixo de presunção de lucro
Use a presunção conforme o setor:
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8% para comércio
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16% para transporte
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32% para serviços
A parte do lucro que exceder esse cálculo entra como rendimento tributável.
2. MEI que ultrapassou o limite (R$ 81 mil)
Você deve declarar como ME, não como MEI. Ou seja, passa a seguir as regras de empresas do Simples Nacional.
Procure um contador para ajudar nessa transição.
E se eu não declarar?
Se estiver obrigado e não entregar a declaração, você cai na malha fina.
Consequências:
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Multa mínima de R$ 165,74 (ou até 20% do imposto devido);
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Impossibilidade de emitir certidão negativa;
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Problemas para conseguir crédito, financiamentos, etc.;
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Seu CPF pode ficar irregular.
Conclusão: declarar IR sendo autônomo é mais simples do que parece
O segredo está em organizar os comprovantes, entender as categorias corretas e preencher com atenção. A Receita não espera que você seja um gênio da contabilidade — mas espera que você informe tudo corretamente.
Se quiser evitar dor de cabeça, converse com um contador ou use plataformas que auxiliam autônomos, como Contabilizei, Nibo, e Simples Nacional Fácil.
