Escolher entre atuar como Autônomo (Pessoa Física), MEI ou abrir uma Microempresa no Simples Nacional é uma das decisões que mais impactam o seu bolso no final do mês.
Para quem trabalha por conta própria, a dúvida é comum: “Vale a pena continuar no CPF ou é hora de abrir um CNPJ?”. A resposta depende diretamente de dois fatores: o seu faturamento e para quem você presta serviço.
Abaixo, detalhamos as diferenças para você parar de perder dinheiro com impostos desnecessários.
1. Autônomo (Pessoa Física – PF)
Trabalhar como Pessoa Física significa que você e seu negócio são a mesma entidade perante a Receita Federal. Você usa o seu CPF para prestar serviços e receber pagamentos.
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Impostos: O recolhimento é feito via Carnê-Leão. As alíquotas seguem a tabela progressiva do Imposto de Renda, que vai de 0% a 27,5%. Além disso, há o INSS autônomo (geralmente 20% sobre o rendimento).
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Burocracia: Baixa, mas exige o controle rigoroso do livro-caixa para deduzir despesas.
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Vantagem: Não precisa de CNPJ nem contador.
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Desvantagem: É a forma mais cara de trabalhar quando se começa a faturar mais de R$ 3.000 mensais, devido à alta carga do IR.
2. MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI é a forma mais simples e barata de ter um CNPJ no Brasil. Foi criado para formalizar profissionais autônomos com regras facilitadas.
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Faturamento: Limitado a R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750/mês).
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Impostos: Pagamento mensal fixo (DAS) entre R$ 70 e R$ 80, independentemente do quanto você faturou no mês.
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Funcionários: Pode contratar apenas um empregado.
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Vantagem: Imposto baixíssimo, direito a benefícios do INSS (aposentadoria por idade, auxílio-doença) e facilidade para abrir conta bancária PJ.
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Desvantagem: Muitas profissões intelectuais (médicos, engenheiros, programadores, advogados) não podem ser MEI.
3. Simples Nacional (Microempresa – ME)
O Simples Nacional é um regime tributário para empresas (ME ou EPP). É o próximo passo quando o faturamento ultrapassa o limite do MEI ou quando a atividade não é permitida no MEI.
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Faturamento: Pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
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Impostos: Unificados em uma única guia (DAS), mas o valor é uma porcentagem do faturamento, começando geralmente em 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V).
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Burocracia: Média. Exige obrigatoriamente a contratação de um contador.
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Vantagem: Permite faturar muito mais, contratar mais funcionários e ter sócios. Com o Fator R, é possível reduzir a alíquota de 15,5% para 6%.
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Desvantagem: Custo com contador e impostos mais altos que os do MEI.
Tabela Comparativa: Qual escolher?
| Característica | Autônomo PF | MEI | Simples Nacional (ME) |
| Limite de Renda | Sem limite oficial | R$ 81 mil / ano | R$ 4,8 milhões / ano |
| Imposto | Até 27,5% (IR) | Fixo (~R$ 75) | % sobre faturamento |
| INSS | 20% (Geralmente) | Incluso no DAS | Sobre o Pró-labore |
| Contador | Opcional | Opcional | Obrigatório |
| Emissão de Nota | Via prefeitura (RPA) | Sim (Simples) | Sim (Completa) |
O Veredito: Quando mudar?
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Até R$ 2.500/mês: Se sua atividade permitir, comece como MEI. Se não permitir (profissões regulamentadas), o Autônomo PF ainda pode valer a pena se você tiver muitas despesas para deduzir.
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Entre R$ 3.000 e R$ 6.750/mês: O MEI é imbatível. Se sua atividade for proibida no MEI, pule para o Simples Nacional. Como PF, você já estaria pagando quase 27,5% de imposto aqui.
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Acima de R$ 6.750/mês: Você deve migrar para Simples Nacional. O risco de ser desenquadrado do MEI ou pagar impostos astronômicos como PF é muito alto.
