Essa é a pergunta de um milhão de reais (ou, no caso, R$ 81 mil) para todo Microempreendedor Individual (MEI). O limite de faturamento anual é o que define se você pode continuar nessa categoria simplificada, e a pergunta “quanto posso faturar por mês?” surge naturalmente.
Para acabar de vez com o mistério, a resposta é: não existe um limite mensal fixo para o MEI. O que existe, e o que realmente importa, é o limite de faturamento anual.
O Limite Anual e a Regra da Proporcionalidade
A regra do MEI é clara e se baseia no ano fiscal:
- O limite de faturamento anual é de R$ 81.000,00.
Isso significa que você pode ter meses de faturamento baixo e outros de faturamento alto, desde que, no total do ano, você não ultrapasse esse teto.
Pense no limite como um cheque especial que se renova a cada 1º de janeiro. Você pode usar esse valor de forma irregular ao longo do ano, desde que o total não estoure.
Exemplo Prático:
- Janeiro: Faturou R$ 10.000
- Fevereiro: Faturou R$ 3.000
- Março: Faturou R$ 15.000
- Abril a Dezembro: Média de R$ 5.888,89 por mês
Se você somar os valores, o resultado estará dentro do limite anual.
E se Eu Comecei o MEI no Meio do Ano?
A regra dos R$ 81.000,00 é para quem abriu o MEI em janeiro. Se você abriu o seu negócio ao longo do ano, o limite de faturamento é proporcional ao número de meses em que a empresa esteve ativa.
Para calcular o seu teto, multiplique R$ 6.750,00 (que é o resultado de R$ 81.000 dividido por 12 meses) pelo número de meses restantes do ano.
Exemplo:
- Você abriu seu MEI em julho.
- Restam 6 meses até o fim do ano (julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro).
- Seu limite proporcional será: 6 x R$ 6.750,00 = R$ 40.500,00.
O Que Acontece se o Limite For Ultrapassado?
Ultrapassar o limite de faturamento não é o fim do mundo, mas exige um planejamento. Existem duas situações possíveis:
- Faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00:
- Você terá que pagar um DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) extra sobre o valor que ultrapassou.
- No ano seguinte, você será desenquadrado do MEI e passará a ser uma Microempresa (ME).
- Faturamento acima de R$ 97.200,00:
- Você será desenquadrado do MEI de forma retroativa, desde o início do ano.
- Terá que pagar os impostos como uma Microempresa sobre todo o faturamento, com multas e juros.
O Foco é o Anual, Mas o Planejamento é Mensal
O MEI foi criado para ser um regime simples. O limite de faturamento por mês não existe, mas isso não significa que você não deve ter um bom controle financeiro mensal.
Monitore seu faturamento, guarde os recibos e as notas fiscais, e use o seu fluxo de caixa para ter uma visão clara do seu negócio. Se a sua receita está crescendo, comemore! Mas, ao mesmo tempo, prepare-se para o próximo passo. A migração para a Microempresa pode ser um sinal de que o seu negócio está prosperando, e isso é sempre uma boa notícia.
