A declaração do Imposto de Renda é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente para quem já saiu da ativa. Estar aposentado ou ser pensionista não significa, automaticamente, estar livre do Leão. Em 2026 (referente ao ano-base 2025), as regras de obrigatoriedade continuam rigorosas.
Aqui está o guia prático para entender se você precisa declarar e como fazer isso corretamente.
1. Quem é obrigado a declarar?
O principal critério é o valor dos seus rendimentos. Você deve entregar a declaração se, em 2025, se enquadrou em qualquer uma destas situações:
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Rendimentos Tributáveis: Recebeu mais de R$ 33.888,00 no ano (soma de aposentadoria, pensão, aluguéis ou salários).
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Rendimentos Isentos: Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações ou rendimento de poupança).
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Patrimônio: Possuía bens ou direitos (casa, carro, terrenos) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
2. O Benefício da Isenção para Maiores de 65 Anos
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais possuem um benefício fiscal extra: uma parcela de isenção adicional sobre os proventos da previdência.
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Como funciona: Existe um limite mensal de isenção que deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (item 10 do programa).
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Atenção: Se você recebe duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria, o benefício da isenção adicional só se aplica a uma delas (até o limite legal). O valor que exceder essa cota isenta deve ser declarado como rendimento tributável.
3. Isenção por Doença Grave ou Acidente de Trabalho
Pessoas com doenças graves ou que se aposentaram por acidente de trabalho têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre os valores recebidos da aposentadoria ou pensão.
Doenças que dão direito à isenção:
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Neoplasia maligna (câncer), Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Alienação mental, Esclerose múltipla, Nefropatia grave, entre outras.
Como proceder:
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É necessário obter um laudo médico oficial (emitido por serviço médico da União, Estados ou Municípios).
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Mesmo sendo isento, se o valor total recebido no ano ultrapassar o limite de rendimentos isentos (R$ 200 mil), a declaração ainda precisa ser entregue para informar a origem do recurso.
4. Passo a Passo para Declarar
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Obtenha o Informe de Rendimentos: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS. É nele que consta o CNPJ da fonte pagadora e os valores exatos de rendimentos tributáveis, isentos e o 13º salário.
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Rendimentos Tributáveis: Informe os valores da aposentadoria na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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Parcela Isenta (65+ anos): Informe a quantia permitida na ficha de “Rendimentos Isentos”. O próprio Informe de Rendimentos do INSS já separa esses valores para você.
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Outras Rendas: Se você é aposentado mas continua trabalhando como autônomo ou recebe aluguéis, esses valores devem ser somados e declarados nas fichas correspondentes (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física/Exterior).
Tabela de Resumo: Onde informar cada valor
| Tipo de Valor | Ficha no Programa do IR |
| Aposentadoria/Pensão (Valor comum) | Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ |
| Parcela Isenta (Maiores de 65 anos) | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| 13º Salário | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva |
| Imposto Retido na Fonte | Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (campo específico) |
Conclusão
Aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao calendário. Em 2026, o prazo final para entrega costuma ser o último dia útil de maio. A não entrega ou o atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
