O termo “desenquadramento” pode soar um pouco assustador, mas na verdade, para a maioria dos Microempreendedores Individuais (MEI), ele é um sinal de sucesso e crescimento.
Em poucas palavras, desenquadramento é o processo de saída do regime tributário do MEI. Significa que sua empresa, por algum motivo, não se encaixa mais nas regras de um Microempreendedor Individual e precisa migrar para uma categoria empresarial maior, como a Microempresa (ME).
É como “subir de nível” em um jogo. Você dominou a fase inicial (MEI) e agora está pronto para enfrentar desafios e oportunidades maiores.
Os Motivos mais Comuns para o Desenquadramento
O desenquadramento não acontece do nada. Ele é uma consequência de mudanças no seu negócio que o fazem deixar de se enquadrar nos critérios do MEI. Os motivos mais comuns são:
1. Faturamento Acima do Limite Anual
Este é, de longe, o motivo mais frequente e é um excelente sinal de que seu negócio está prosperando. O limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81.000,00.
- Se você faturar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00: A transição é mais suave. Você continua como MEI até o fim do ano-calendário e só muda para ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, você só precisa pagar um DAS extra sobre o valor que ultrapassou o limite.
- Se você faturar acima de R$ 97.200,00: O desenquadramento é retroativo. A Receita Federal considera que você deixou de ser MEI desde o início do ano em que ultrapassou o limite. Você terá que pagar os impostos como ME sobre todo o valor faturado no ano, com multas e juros.
2. Contratar Mais de um Funcionário
O MEI foi criado para negócios com estrutura mínima. Por isso, a regra permite a contratação de, no máximo, um funcionário. Se seu negócio precisar de mais mão de obra, é hora de se tornar uma ME, onde o limite sobe para até 9 funcionários (para comércio e serviços) ou 19 (para indústria).
3. Alteração da Atividade ou do Quadro Societário
- Adição de Sócio: O MEI, por definição, é um empreendedor individual. Se você decide abrir uma sociedade com um sócio, sua empresa deve ser desenquadrada.
- Atividade Não Permitida: Se sua empresa passa a exercer uma atividade que não está na lista de ocupações permitidas para o MEI, o desenquadramento é obrigatório.
4. Abrir outra Empresa ou se Tornar Sócio de uma
Um MEI não pode ser dono ou sócio de outra empresa. Se você abrir um novo negócio ou entrar como sócio em outra companhia, o desenquadramento do seu MEI será necessário.
Consequências do Desenquadramento: O que Muda na Prática?
A transição de MEI para ME traz novas responsabilidades e benefícios. A principal diferença é a saída do regime simplificado do MEI para o Simples Nacional (um regime de tributação mais complexo).
- Tributação: Em vez de pagar uma taxa fixa mensal (o DAS-MEI), você passará a pagar um imposto com base no seu faturamento do mês, usando uma alíquota variável (geralmente uma porcentagem maior).
- Obrigações Contábeis: A contratação de um contador se torna obrigatória. Ele será o responsável por calcular e emitir as guias de impostos e fazer as declarações fiscais.
- Credibilidade: A mudança para ME pode aumentar a credibilidade da sua empresa, abrindo portas para novos clientes, licitações e melhores linhas de crédito.
O Desenquadramento não é o Fim, é o Começo de uma Nova Fase
Entender o que é o desenquadramento é o primeiro passo para um crescimento sustentável. Ele não é uma punição, mas um sinal de que seu negócio está crescendo.
O segredo para uma transição tranquila é o planejamento. Monitore seu faturamento, converse com um contador e se prepare para as novas obrigações. Ao fazer isso, você não estará apenas mudando de categoria, mas transformando o sucesso do seu MEI em uma jornada empreendedora ainda mais promissora.